Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017516 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550968 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART15 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG666. | ||
| Sumário: | I - Na concessão do apoio judiciário deve atender-se, primodialmente, aos rendimentos do peticionante e não ao valor do seu património. II - Não é exigível que o requerente venda bens para que obtenha liquidez a fim de pagar as despesas com a lide. III - Em tal situação, e sendo o valor da acção de montante avultado, é prudente conceder-se o benefício quanto ao pagamento de preparos e diferi-lo quanto ao pagamento de custas. | ||
| Reclamações: | |||