Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020425
Nº Convencional: JTRP00028972
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUCESSÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200005090020425
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6212-C/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART46 ART55 ART56 N1 ART813 ART820 ART928 N2 ART929.
Sumário: Fundando-se a execução em sentença , não oficiosamente rejeitada, e tendo havido sucessão no direito mas não tendo o exequente dado comprimento à exigência contida no artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil, devem os embargos deduzidos pelos executados ser recebidos a fim de prosseguirem os seus termos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: