Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029709 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO REGIME APLICÁVEL DENÚNCIA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030767 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 580/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART28 ART29 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/22 IN BMJ N451 PAG445. AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG59. | ||
| Sumário: | I - O contrato de concessão comercial é um contrato atípico a que são aplicáveis, subsidiariamente, as normas do contrato de agência, por ser o que tem maior analogia com aquele, sobretudo em matéria de cessação do contrato. II - Se tal contrato for celebrado por tempo indeterminado, pode ser-lhe posto termo por denúncia, livremente, sem necessidade de invocação de justa causa. III - Essa denúncia, porém, está dependente do requisito de pré-aviso, nos termos previstos na lei reguladora do contrato de agência. IV - Na falta de respeito do prazo do pré-aviso, o denunciante fica obrigado a indemnizar o outro contraente nos termos da referida lei. V - Essa obrigação de indemnização só abrange os danos provocados pela falta de pré-aviso mas reporta-se tanto aos danos emergentes como aos lucros cessantes. VI - A obrigação de indemnização, nos termos gerais, só tem lugar na hipótese de resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |