Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001004 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAçãO DE PENSãO PRESCRIçãO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199104159025778 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N3. DL 459/79 DE 1979/23/11 ART2. DL 231/80 DE 1980/06/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 12/88 IN DR IS DE 1988/01/30. | ||
| Sumário: | I - O Acordão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado in D.R. de 30/01/88 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do art. 2 do D.L. 459/79, de 23/11, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. 231/80, de 17/06, e permite a actualização das pensões fixadas antes de 01/10/79, correspondendo essa actualização ao periodo de 01/10/79 a 01/12/85. II - Não fixando o mesmo Acordão o montante actualizado dessas pensões e sendo o requerimento de actualização de 21/06/90, evidente e não existir anteriormente qualquer decisão judicial a fixar as prestações actualizadas correspondentes as mesmas pensões e não existir tambem nenhuma prescrição a sombra do n. 3 da Base XXXIII da Lei 2127, de 03/08/65. | ||
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