Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9025778
Nº Convencional: JTRP00001004
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACTUALIZAçãO DE PENSãO
PRESCRIçãO EXTINTIVA
Nº do Documento: RP199104159025778
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N3.
DL 459/79 DE 1979/23/11 ART2.
DL 231/80 DE 1980/06/17.
Jurisprudência Nacional: AC TC 12/88 IN DR IS DE 1988/01/30.
Sumário: I - O Acordão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado in D.R. de 30/01/88 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do art. 2 do D.L. 459/79, de 23/11, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. 231/80, de 17/06, e permite a actualização das pensões fixadas antes de 01/10/79, correspondendo essa actualização ao periodo de 01/10/79 a 01/12/85.
II - Não fixando o mesmo Acordão o montante actualizado dessas pensões e sendo o requerimento de actualização de 21/06/90, evidente e não existir anteriormente qualquer decisão judicial a fixar as prestações actualizadas correspondentes as mesmas pensões e não existir tambem nenhuma prescrição a sombra do n. 3 da Base XXXIII da Lei 2127, de 03/08/65.
Reclamações: