Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026932 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | REGISTO DA HIPOTECA REGISTO PROVISÓRIO REGISTO DEFINITIVO CADUCIDADE SUSPENSÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910079931003 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG198 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 761-A/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART6 N1 N3 ART11 ART12 ART71 ART75. CCIV66 ART9 N3 ART686 ART687. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito provisório de uma hipoteca, requerida em 21 de Março de 1996 e só executada, por impossibilidade da Conservatória do Registo Predial, em 24 de Setembro de 1996, só se conta a partir da data em que tal registo foi realizado, após identificação do requerente. II - Por isso, aquela hipoteca convertida em definitivo o registo em 4 de Dezembro de 1996, prevalece, em termos de prioridade, sobre outra registada em 21 de Outubro de 1996. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |