Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931003
Nº Convencional: JTRP00026932
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: REGISTO DA HIPOTECA
REGISTO PROVISÓRIO
REGISTO DEFINITIVO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199910079931003
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG198
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 761-A/96-3S
Data Dec. Recorrida: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART6 N1 N3 ART11 ART12 ART71 ART75.
CCIV66 ART9 N3 ART686 ART687.
Sumário: I - O prazo de caducidade do direito provisório de uma hipoteca, requerida em 21 de Março de 1996 e só executada, por impossibilidade da Conservatória do Registo Predial, em 24 de Setembro de 1996, só se conta a partir da data em que tal registo foi realizado, após identificação do requerente.
II - Por isso, aquela hipoteca convertida em definitivo o registo em 4 de Dezembro de 1996, prevalece, em termos de prioridade, sobre outra registada em 21 de Outubro de 1996.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: