Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011264 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RP199405249311417 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71-E/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART269 N1 ART356 ART357 ART358 ART359 ART474. | ||
| Sumário: | Não é admissível em procedimento cautelar o incidente de intervenção principal provocada, pois só pode ser requerido e tramitado no processo principal, como resulta dos artigos 269, n. 1, 356, 357, 358 e 359 do Código de Processo Civil, pelo que se justifica a rejeição liminar daquele incidente nos termos da disposição de carácter genérico constante do artigo 474 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||