Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311417
Nº Convencional: JTRP00011264
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP199405249311417
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71-E/89
Data Dec. Recorrida: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART269 N1 ART356 ART357 ART358 ART359 ART474.
Sumário: Não é admissível em procedimento cautelar o incidente de intervenção principal provocada, pois só pode ser requerido e tramitado no processo principal, como resulta dos artigos 269, n. 1, 356,
357, 358 e 359 do Código de Processo Civil, pelo que se justifica a rejeição liminar daquele incidente nos termos da disposição de carácter genérico constante do artigo 474 do Código de Processo Civil.
Reclamações: