Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035222 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL TRABALHADOR SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210230210555 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART24 N5 ART27-B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T2 ANOV PAG190. AC STJ DE 2001/06/20 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG227. | ||
| Sumário: | A apropriação das contribuições deduzidas devidas à Segurança Social e a esta não entregues, porque se quis pagar com elas salários aos trabalhadores de uma empresa, continua a ser uma conduta ilícita, e, portanto, punida como crime de abuso de confiança. Tal decorre desde logo da própria lei, que pune aquela conduta, enquanto que o não pagamento de salários aos trabalhadores não é crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |