Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210555
Nº Convencional: JTRP00035222
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
TRABALHADOR
SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP200210230210555
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART24 N5 ART27-B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T2 ANOV PAG190.
AC STJ DE 2001/06/20 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG227.
Sumário: A apropriação das contribuições deduzidas devidas à Segurança Social e a esta não entregues, porque se quis pagar com elas salários aos trabalhadores de uma empresa, continua a ser uma conduta ilícita, e, portanto, punida como crime de abuso de confiança.
Tal decorre desde logo da própria lei, que pune aquela conduta, enquanto que o não pagamento de salários aos trabalhadores não é crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: