Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530826
Nº Convencional: JTRP00019597
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199610319530826
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 66/93-1S
Data Dec. Recorrida: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138.
AC RE DE 1987/10/20 IN CJ T4 ANOXII PAG206.
AC RE DE 1984/04/12 IN CJ T2 ANOIX PAG283.
Sumário: I - O cálculo da frustração de ganho deve conduzir a um capital que considere a produção de um rendimento durante todo o tempo de vida activa do lesado, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade e adequado a repor a perda sofrida.
II - Para tanto há que entrar em linha de conta com a idade do lesado à data do acidente, o prazo de vida previsível, os rendimentos auferidos ao longo desse tempo, os encargos, o grau de incapacidade, além de outros elementos, eventualmente atendíveis, e, não sendo possível apurar o valor exacto dos danos sofridos, haverá que recorrer à equidade.
III - Tendo o lesado 29 anos de idade, trabalhando todos os dias, de Segunda a Sábado, inclusivé, e tendo um salário de 3.500$00/dia na altura do acidente, passando para 4.000$00 em princípios de 1992 e para 5.000$00 em Janeiro de 1993 - sendo de admitir que continuaria a desempenhar a sua actividade habitual de trolha até aos 65 anos
( teria mais 26 anos de vida activa ) -, tendo ficado totalmente incapacitado para o exercício dessa profissão e com uma incapacidade de 30% para o exercício de outras profissões, lançando mão da equidade a que alude o artigo 466 n.2 do Código Civil, é razoável atribuir-lhe a quantia de 7.958.836$00 como indemnização pela perda de capacidade de ganho.
Reclamações: