Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025745 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO EXCESSO PRAZO DE DEFESA MULTA CONDIÇÃO VALIDADE APRESENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199904209920337 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - É válida, mas sob condição de pagamento da respectiva multa, a apresentação dos embargos de executado no dia imediato ao do termo do prazo legal, não tendo o embargante que requerer, simultaneamente, o pagamento dessa prestação pecuniária cuja liquidação é feita oficiosamente pela Secretaria e depois notificada ao interessado devedor. | ||
| Reclamações: | |||