Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920337
Nº Convencional: JTRP00025745
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXCESSO
PRAZO DE DEFESA
MULTA
CONDIÇÃO
VALIDADE
APRESENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199904209920337
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 425-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ96 ART145 N5 N6.
Sumário: I - É válida, mas sob condição de pagamento da respectiva multa, a apresentação dos embargos de executado no dia imediato ao do termo do prazo legal, não tendo o embargante que requerer, simultaneamente, o pagamento dessa prestação pecuniária cuja liquidação é feita oficiosamente pela Secretaria e depois notificada ao interessado devedor.
Reclamações: