Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110809
Nº Convencional: JTRP00002390
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199201169110809
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2353/90
Data Dec. Recorrida: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA SEGUNDA SECçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N5 ART784.
Sumário: Nos termos do artigo 510, n. 5 do Codigo de Processo Civil e inadmissivel o recurso de agravo contra o despacho saneador proferido em acção de despejo não contestada quer pelo R. citado editalmente quer pelo Ministerio Publico citado nos termos do artigo 15 do Codigo de Processo Civil, com o fundamento de que no mesmo saneador se devia condenar o R. no pedido por aplicação do disposto no artigo 784 ao contrario do sentido do despacho.
Reclamações: