Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021390
Nº Convencional: JTRP00030155
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200012120021390
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1.
CPC95 ART664.
Sumário: I - Não se provando a culpa do peão, no atravessamento da via, nem a culpa do condutor do velocípede atropelante, a responsabilidade pelo acidente recaí sobre o segurado, a título de risco, os termos do artigo 503 n.1 do Código Civil.
II - O juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, salvo tratando-se de factos notórios ou de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: