Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030155 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021390 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. CPC95 ART664. | ||
| Sumário: | I - Não se provando a culpa do peão, no atravessamento da via, nem a culpa do condutor do velocípede atropelante, a responsabilidade pelo acidente recaí sobre o segurado, a título de risco, os termos do artigo 503 n.1 do Código Civil. II - O juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, salvo tratando-se de factos notórios ou de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |