Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010473 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES REGISTO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199401259330318 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1311. CCIV66 ART1268 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/07/19 IN BMJ N179 PAG170. AC RP DE 1978/01/31 IN CJ ANOIII T1 PAG164. AC RL DE 1978/05/10 IN CJ ANOIII T3 PAG931. | ||
| Sumário: | I - Para que a acção de reivindicação proceda basta que o autor faça a prova de que é proprietário da coisa e que o demandado a possui; não se lhe torna necessário alegar sequer que o demandado possui a coisa por mero favor; é a este que compete provar o facto, relação obrigacional ou real, impeditivos da entrega. II - O registo definitivo do direito gera uma presunção de propriedade, embora ilidível pela prova de uma posse mais antiga. III - A posse anterior ao registo ilide a presunção de propriedade dele resultante, tanto mais sendo a posse usucapível, faltando-lhe apenas o decurso do espaço temporal para tanto. | ||
| Reclamações: | |||