Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930296
Nº Convencional: JTRP00025468
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ACTO PREPARATÓRIO
Nº do Documento: RP199903119930296
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 35-B/96
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1.
CCIV66 ART1380 N1.
Sumário: I - Se o agravante não deduziu oposição ao embargo de obra nova requerido pelo agravado como preliminar de acção de preferência que intentou contra aquele, relativamente à compra e venda de um prédio rústico seu, para intimar o adquirente a que não cause ao prédio objecto da preferência lesão grave e irreparável, não pode inserir nas conclusões do recurso a excepção peremptória de que o prédio vendido se destinava à construção.
II - Para que proceda a providência cautelar de embargo de obra nova, torna-se indispensável que a obra se tenha iniciado, o que não acontece com meros actos preparatórios.
III - É acto preparatório da construção em terreno rústico a " colocação de madeiramento e estacas de demarcação e alinhamento do terreno com a colocação de fio, balizando determinada área do terreno objecto de preferência ".
Reclamações: