Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025468 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ACTO PREPARATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199903119930296 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N1. CCIV66 ART1380 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o agravante não deduziu oposição ao embargo de obra nova requerido pelo agravado como preliminar de acção de preferência que intentou contra aquele, relativamente à compra e venda de um prédio rústico seu, para intimar o adquirente a que não cause ao prédio objecto da preferência lesão grave e irreparável, não pode inserir nas conclusões do recurso a excepção peremptória de que o prédio vendido se destinava à construção. II - Para que proceda a providência cautelar de embargo de obra nova, torna-se indispensável que a obra se tenha iniciado, o que não acontece com meros actos preparatórios. III - É acto preparatório da construção em terreno rústico a " colocação de madeiramento e estacas de demarcação e alinhamento do terreno com a colocação de fio, balizando determinada área do terreno objecto de preferência ". | ||
| Reclamações: | |||