Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450395
Nº Convencional: JTRP00011542
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199409269450395
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 42/90
Data Dec. Recorrida: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG224.
Sumário: I - Nas expropriações, a indemnização deve ser o mais actualizada possível e o tribunal deverá sempre atender ao mais recente valor possível que será normalmente o indicado pelos peritos: quando tenha outros elementos atendíveis deverá ir mais além, até ao momento da decisão.
Reclamações: