Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240915
Nº Convencional: JTRP00035768
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: FRAUDE SOBRE MERCADORIA
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200302050240915
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 201/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPI95 ART260 N1 A ART264 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1.
CP95 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/06/28 IN CJ T3 ANOXXV PAG239.
Sumário: Entre os crimes de fraude sobre mercadorias e de contrafacção de marca verifica-se uma relação de concurso efectivo de crimes, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por um e por outro.
Assim, enquanto no primeiro o bem jurídico tutelado é a confiança dos operadores económicos na genuinidade e autenticidade dos produtos, quer no que respeita às qualidades, quer mesmo no que toca às quantidades, no segundo o bem jurídico tutelado é o direito de propriedade sobre a marca.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: