Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035768 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | FRAUDE SOBRE MERCADORIA CONTRAFACÇÃO DE MARCA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200302050240915 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART260 N1 A ART264 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1. CP95 ART30 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/06/28 IN CJ T3 ANOXXV PAG239. | ||
| Sumário: | Entre os crimes de fraude sobre mercadorias e de contrafacção de marca verifica-se uma relação de concurso efectivo de crimes, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por um e por outro. Assim, enquanto no primeiro o bem jurídico tutelado é a confiança dos operadores económicos na genuinidade e autenticidade dos produtos, quer no que respeita às qualidades, quer mesmo no que toca às quantidades, no segundo o bem jurídico tutelado é o direito de propriedade sobre a marca. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |