Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014262 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | BURLA CHEQUE DESISTÊNCIA DA QUEIXA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229411077 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART313 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 F Q. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido o arguido acusado em concurso real pelos crimes de falsificação de cheque e de burla através de cheque, cometidos no domínio temporal do artigo 1 da Lei n.15/94 de 11 de Maio e tendo a ofendida desistido da queixa, deve considerar-se amnistiado além do primeiro crime por satisfação dos requisitos da alínea f) daquele artigo, também o crime de burla nos termos da alínea q) do mesmo artigo visto que foi cometido através de cheque. | ||
| Reclamações: | |||