Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230674
Nº Convencional: JTRP00034882
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: TESTAMENTO
CLÁUSULA
VALIDADE
Nº do Documento: RP200206200230674
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1733 N1 A ART1734 N1 A ART2179 N2.
Sumário: É válida a cláusula do testamento que estabelece a incomunicabilidade prevista no artigo 1733 n.1 alínea a) do Código Civil, a todos os bens que a beneficiária venha a herdar por morte do testador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: