Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035392 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRAZO DE DEFESA INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100252849 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART25. | ||
| Sumário: | A formulação de pedido de apoio judiciário, pelo réu, só não interrompe o decurso do prazo para a contestação se o requerente tiver constituído mandatário judicial através de procuração junta ao processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |