Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530321
Nº Convencional: JTRP00010373
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199505259530321
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART202.
Sumário: I - A prolação de despacho a atribuir a indemnização ao expropriado antes da data em que devia ser proferido constitui mera irregularidade que não influi no exame ou na decisão da causa e, por isso, não gera nulidade.
Reclamações: