Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911137
Nº Convencional: JTRP00027748
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005299911137
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 20/99
Data Dec. Recorrida: 05/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 N1 B ART12 N4.
Sumário: I - A caducidade do contrato de trabalho e o despedimento são duas figuras que se excluem mutuamente, não podendo ser simultaneamente invocadas como motivo de cessação do contrato de trabalho, uma vez que, ou o contrato caducou, ou houve despedimento.
II - Nas acções de impugnação judicial de despedimento, o ónus da prova da justa causa do despedimento recai sobre a entidade patronal, uma vez que os factos integradores da justa causa de despedimento são factos impeditivos ou extintivos do direito do trabalhador às indemnizações ou à reintegração no posto de trabalho de que foi expulso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: