Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027748 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005299911137 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 N1 B ART12 N4. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do contrato de trabalho e o despedimento são duas figuras que se excluem mutuamente, não podendo ser simultaneamente invocadas como motivo de cessação do contrato de trabalho, uma vez que, ou o contrato caducou, ou houve despedimento. II - Nas acções de impugnação judicial de despedimento, o ónus da prova da justa causa do despedimento recai sobre a entidade patronal, uma vez que os factos integradores da justa causa de despedimento são factos impeditivos ou extintivos do direito do trabalhador às indemnizações ou à reintegração no posto de trabalho de que foi expulso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |