Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034487 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RP200204230220240 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 944/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART799. | ||
| Sumário: | I - Só haverá venda de coisa defeituosa sempre que no contrato de compra e venda, tendo por objecto a transmissão da propriedade da coisa, a coisa vendida sofrer dos vícios ou carecer das qualidades abrangidas no artigo 913 do Código Civil. II - Por outro lado, no âmbito da venda de coisa genérica poderá haver venda de coisa defeituosa, no sentido que o artigo 913 do Código Civil lhe atribui, e, ao mesmo tempo, cumprimento defeituoso da obrigação, previsto no artigo 799 do Código Civil, se a prestação realizada pelo devedor não corresponder, pela falta de qualidades ou requisitos dela, ao objecto da obrigação a que lhe estava adstrito e causar danos ao credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |