Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220240
Nº Convencional: JTRP00034487
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP200204230220240
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 944/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART799.
Sumário: I - Só haverá venda de coisa defeituosa sempre que no contrato de compra e venda, tendo por objecto a transmissão da propriedade da coisa, a coisa vendida sofrer dos vícios ou carecer das qualidades abrangidas no artigo 913 do Código Civil.
II - Por outro lado, no âmbito da venda de coisa genérica poderá haver venda de coisa defeituosa, no sentido que o artigo 913 do Código Civil lhe atribui, e, ao mesmo tempo, cumprimento defeituoso da obrigação, previsto no artigo 799 do Código Civil, se a prestação realizada pelo devedor não corresponder, pela falta de qualidades ou requisitos dela, ao objecto da obrigação a que lhe estava adstrito e causar danos ao credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: