Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016328 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO EFEITOS RETROACTIVIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP198901170023666 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL 1981 PAG48. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | I - Pode ser feito mesmo depois do trânsito em julgado da sentença o pedido de retroacção dos efeitos do divórcio à data em que cessou a coabitação entre os cônjuges. II - Em tais condições, esse pedido, embora formulado no próprio processo, constitui incidente autónomo. | ||
| Reclamações: | |||