Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023666
Nº Convencional: JTRP00016328
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DIVÓRCIO
EFEITOS
RETROACTIVIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP198901170023666
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL 1981 PAG48.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário: I - Pode ser feito mesmo depois do trânsito em julgado da sentença o pedido de retroacção dos efeitos do divórcio à data em que cessou a coabitação entre os cônjuges.
II - Em tais condições, esse pedido, embora formulado no próprio processo, constitui incidente autónomo.
Reclamações: