Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430937
Nº Convencional: JTRP00012110
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
ACEITANTE
SOCIEDADE COMERCIAL
AVALISTA
SÓCIO
INCIDENTE DA INSTÂNCIA
ASSISTÊNCIA
Nº do Documento: RP199502239430937
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART29 ART30 ART335 ART337 N1 ART338.
LULL ART32.
CSC86 ART22.
Sumário: I - Em acção executiva proposta contra uma sociedade comercial com base em letra de câmbio por esta aceite e contra um sócio da sociedade que a avalizou, este sócio, não obstante ser já parte principal, pode intervir no processo como assistente da sociedade por se verificarem os necessários pressuspostos.
II - Com efeito: a) Apresenta-se como terceiro, para defesa de direito alheio - o da sociedade; b) Os meios de defesa que pode opôr
à execução em nome próprio, enquanto avalista, podem divergir dos que pode utilizar em defesa da sociedade - aceitante da letra; c) Sendo a sociedade executada revel poderá o sócio praticar todos os actos que àquela seja lícito praticar, o que reforça o seu interesse na intervenção; d) A consistência económica dos seus direitos de sócio satisfaz o interesse jurídico exigível do assistente, como legitimador da sua intervenção como auxiliar da sociedade.
Reclamações: