Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012110 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO LETRA ACEITANTE SOCIEDADE COMERCIAL AVALISTA SÓCIO INCIDENTE DA INSTÂNCIA ASSISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502239430937 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART29 ART30 ART335 ART337 N1 ART338. LULL ART32. CSC86 ART22. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva proposta contra uma sociedade comercial com base em letra de câmbio por esta aceite e contra um sócio da sociedade que a avalizou, este sócio, não obstante ser já parte principal, pode intervir no processo como assistente da sociedade por se verificarem os necessários pressuspostos. II - Com efeito: a) Apresenta-se como terceiro, para defesa de direito alheio - o da sociedade; b) Os meios de defesa que pode opôr à execução em nome próprio, enquanto avalista, podem divergir dos que pode utilizar em defesa da sociedade - aceitante da letra; c) Sendo a sociedade executada revel poderá o sócio praticar todos os actos que àquela seja lícito praticar, o que reforça o seu interesse na intervenção; d) A consistência económica dos seus direitos de sócio satisfaz o interesse jurídico exigível do assistente, como legitimador da sua intervenção como auxiliar da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||