Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014598 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DA ACÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505119530091 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART17 ART18 ART26. RAU ART65 N2. | ||
| Sumário: | I - Mantendo-se a qualidade de locatário radicada no réu, a cessão da posição contratual é ineficaz relativamente ao autor. II - É, portanto, o réu sujeito da relação material controvertida, responsável pelo cumprimento das obrigações emergentes do contrato de locação. III - Assim, é parte legítima na acção de despejo. IV - Quando se trate de facto continuado ou duradouro, o prazo de caducidade ( 1 ano ) conta-se a partir da data em que o facto tiver cessado. | ||
| Reclamações: | |||