Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530091
Nº Convencional: JTRP00014598
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199505119530091
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART17 ART18 ART26.
RAU ART65 N2.
Sumário: I - Mantendo-se a qualidade de locatário radicada no réu, a cessão da posição contratual
é ineficaz relativamente ao autor.
II - É, portanto, o réu sujeito da relação material controvertida, responsável pelo cumprimento das obrigações emergentes do contrato de locação.
III - Assim, é parte legítima na acção de despejo.
IV - Quando se trate de facto continuado ou duradouro, o prazo de caducidade ( 1 ano ) conta-se a partir da data em que o facto tiver cessado.
Reclamações: