Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811053
Nº Convencional: JTRP00024205
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CONTA BANCÁRIA
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RP199901139811053
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 123/97
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART205 N1 N4 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/31 IN BMJ N410 PAG430.
Sumário: I - Numa conta bancária colectiva ou conjunta, que pode ser levantada na sua totalidade por qualquer dos depositantes, se se não demonstrar em que medida um deles era comproprietário da quantia depositada, não existe, face ao seu total levantamento, crime de abuso de confiança, já que se não pode falar em apropriação ilegítima.
Reclamações: