Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041246
Nº Convencional: JTRP00030993
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP200012180041246
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 105/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 D ART34 N1 N2.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART2 N1.
Sumário: A rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, é uma declaração negocial receptícia que pode ser revogada, por qualquer forma, até ao segundo dia útil seguinte à data da produção dos seus efeitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: