Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030993 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012180041246 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 D ART34 N1 N2. L 38/96 DE 1996/08/31 ART2 N1. | ||
| Sumário: | A rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, é uma declaração negocial receptícia que pode ser revogada, por qualquer forma, até ao segundo dia útil seguinte à data da produção dos seus efeitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |