Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050242
Nº Convencional: JTRP00029172
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP200005220050242
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1345-B/98-2S
Data Dec. Recorrida: 06/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N1 ART58.
CCIV66 ART220 ART286 ART289.
Sumário: Invocando o Autor de uma acção de despejo a nulidade do contrato de arrendamento e, subsidiariamente, a falta de pagamento de rendas, não pode ser pedido o despejo imediato com base na falta de pagamento de rendas na pendência da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: