Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720689
Nº Convencional: JTRP00022134
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
MORTE
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199710219720689
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 119-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
RAU90 ART85 ART89.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/08 IN CJ T3 ANOXX PAG198.
Sumário: I - Ao contrato verbal de arrendamento, para habitação, celebrado em 1974, cujo arrendatário faleceu em Fevereiro de 1980, deixando três filhos que com ele conviviam há mais de um ano, não é aplicável o artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano de 1990 que alterou a matéria da transmissão por morte da posição de arrendatário constante do artigo 1111 do Código Civil.
Reclamações: