Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005379 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | USUFRUTO ADMINISTRAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203099130627 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1404 ART1407 ART985. | ||
| Sumário: | I - Aos co-usufrutuários, tal como aos comproprietários, é atribuído igual poder de administração, sempre que não haja convenção em contrário. II - O arrendamento celebrado por um dos usufrutuários é relevante e eficaz em relação a todos os outros. | ||
| Reclamações: | |||