Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130627
Nº Convencional: JTRP00005379
Relator: VASCO FARIA
Descritores: USUFRUTO
ADMINISTRAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199203099130627
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1404 ART1407 ART985.
Sumário: I - Aos co-usufrutuários, tal como aos comproprietários,
é atribuído igual poder de administração, sempre que não haja convenção em contrário.
II - O arrendamento celebrado por um dos usufrutuários é relevante e eficaz em relação a todos os outros.
Reclamações: