Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030345
Nº Convencional: JTRP00029655
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SENTENÇA
COMPETÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200006010030345
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1564/93-1S
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART658.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/23 IN BMJ N239 PAG153.
Sumário: A sentença pode ser proferida por juiz que não tenha intervindo no julgamento da matéria de facto, se todos os elementos úteis extraídos desse julgamento constarem do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: