Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820992
Nº Convencional: JTRP00024405
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199810279820992
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 175/97
Data Dec. Recorrida: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1205 ART1206 ART512 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444.
AC RL DE 1988/10/13 IN CJ T4 ANOXIII PAG120.
AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N263 PAG136.
Sumário: I - O depósito de dinheiro é um depósito irregular, a que são aplicáveis, em princípio, as normas relativas ao contrato de mútuo.
II - São distintos o direito de crédito ( de que é titular cada um dos depositantes solidários e que se traduz no poder de mobilização do saldo da conta ) e o direito real ( que recai sobre o dinheiro e que pode pertencer apenas a algum ou alguns dos titulares da conta ).
III - É ilidível a presunção de que os credores solidários ( os titulares da conta ) comparticipam no crédito em partes iguais.
IV - Essa presunção fica ilidida no caso de se provar que a propriedade do dinheiro depositado pertence, na totalidade, a um dos titulares da conta.
Reclamações: