Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024405 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA SOLIDARIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810279820992 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1205 ART1206 ART512 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444. AC RL DE 1988/10/13 IN CJ T4 ANOXIII PAG120. AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N263 PAG136. | ||
| Sumário: | I - O depósito de dinheiro é um depósito irregular, a que são aplicáveis, em princípio, as normas relativas ao contrato de mútuo. II - São distintos o direito de crédito ( de que é titular cada um dos depositantes solidários e que se traduz no poder de mobilização do saldo da conta ) e o direito real ( que recai sobre o dinheiro e que pode pertencer apenas a algum ou alguns dos titulares da conta ). III - É ilidível a presunção de que os credores solidários ( os titulares da conta ) comparticipam no crédito em partes iguais. IV - Essa presunção fica ilidida no caso de se provar que a propriedade do dinheiro depositado pertence, na totalidade, a um dos titulares da conta. | ||
| Reclamações: | |||