Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019794 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE IMPUGNAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALTERAÇÃO APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650744 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1495-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 ART87 N1. LOTJ87 ART18 ART55 N3. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível a dedução de reconvenção quando o réu se defende apenas por impugnação. II - As modificações de competência territorial, decorrentes da criação de novas comarcas como desdobramento de outras pré-existentes, relevam quanto aos processos pendentes em fase anterior ao início do julgamento, tendo por isso eficácia logo que os novos tribunais sejam declarados instalados. | ||
| Reclamações: | |||