Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650744
Nº Convencional: JTRP00019794
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
IMPUGNAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RP199611119650744
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1495-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 ART87 N1.
LOTJ87 ART18 ART55 N3.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
Sumário: I - Não é admissível a dedução de reconvenção quando o réu se defende apenas por impugnação.
II - As modificações de competência territorial, decorrentes da criação de novas comarcas como desdobramento de outras pré-existentes, relevam quanto aos processos pendentes em fase anterior ao início do julgamento, tendo por isso eficácia logo que os novos tribunais sejam declarados instalados.
Reclamações: