Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030190 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR SUBCONTRATO TRANSPORTE CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010190030972 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6795/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | CONV CMR APROVADA PELO DL 46235 DE 1965/03/18 ART17 ART23 N3 N5 ART24. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1. CCOM888 ART367. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG141. AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG84. AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG333. AC RP DE 1999/02/01 IN CJ T1 ANOXXIV PAG208. AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG209. AC RP DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG168. | ||
| Sumário: | I - Por ter agido e se comprometido com a cliente ré como transportadora, assumindo a obrigação de expedir e transportar a mercadoria, para o que subcontratou outra empresa, impende sobre a autora a obrigação de indemnizar a ré pelos prejuízos sofridos pela demora na entrega da mercadoria, em conformidade com o artigo 17 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada que fixa essa responsabilidade. II - Ao montante da indemnização pelos prejuízos derivados da já referida demora na entrega da mercadoria aplica-se o limite contido no artigo 23 n.5 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |