Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310558
Nº Convencional: JTRP00004681
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199101100310558
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428.
Sumário: A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados deve ter em vista, na medida do possível, o nível de vida do casal antes da separação.
Reclamações: