Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024710 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO CONHECIMENTO OFICIOSO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199812099851253 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N3 NA REDACÇÃO DO DL 125/98 DE 1998/03/12 ART149 N1 N2 ART514 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Constitui justo impedimento para a apresentação das alegações de recurso de apelação, o facto de, no fim do prazo para a sua apresentação, ter ocorrido uma greve dos funcionários judiciais, seguida de férias judiciais da Páscoa. II - O justo impedimento era de conhecimento oficioso visto tratar-se de facto notório e do conhecimento do tribunal por virtude do exercício das suas funções. | ||
| Reclamações: | |||