Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851253
Nº Convencional: JTRP00024710
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199812099851253
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N3 NA REDACÇÃO DO DL 125/98 DE 1998/03/12 ART149 N1
N2 ART514 N1 N2.
Sumário: I - Constitui justo impedimento para a apresentação das alegações de recurso de apelação, o facto de, no fim do prazo para a sua apresentação, ter ocorrido uma greve dos funcionários judiciais, seguida de férias judiciais da Páscoa.
II - O justo impedimento era de conhecimento oficioso visto tratar-se de facto notório e do conhecimento do tribunal por virtude do exercício das suas funções.
Reclamações: