Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021079
Nº Convencional: JTRP00030215
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200012120021079
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 336/98
Data Dec. Recorrida: 02/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART64 N2.
Sumário: Em matéria de fixação de indemnização em processo expropriativo, o Tribunal da Relação julga em última instância, comportando-se como tribunal de revista, ou seja, aceitando os factos em que assentou a decisão recorrida e emitindo o seu juízo apenas quanto às questões de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: