Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030215 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021079 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART64 N2. | ||
| Sumário: | Em matéria de fixação de indemnização em processo expropriativo, o Tribunal da Relação julga em última instância, comportando-se como tribunal de revista, ou seja, aceitando os factos em que assentou a decisão recorrida e emitindo o seu juízo apenas quanto às questões de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |