Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720870
Nº Convencional: JTRP00022508
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ALIENAÇÃO
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO
SUJEITO PASSIVO
Nº do Documento: RP199712169720870
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4523/96
Data Dec. Recorrida: 09/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 ART2065 ART2068 ART2069.
Sumário: I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ".
II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas.
III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas despesas antes do cumprimento da obrigação de pagamento, não são responsáveis por tal pagamento, que continua a incumbir aos alienantes.
Reclamações: