Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230593
Nº Convencional: JTRP00005518
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199210229230593
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1202C/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8.
Sumário: Tendo um advogado sido designado administrador judicial de empresa em recuperação com o capital social de 15000000$00, um activo de 224000000$00 e um passivo de 406739441$00, no exercício do que elaborou a relação de activo e passivo, deu cumprimento integral ao disposto no nº 5 do artigo
9 do Decreto-Lei nº 177/86, elaborou estudo económico-financeiro de grande mérito e que exigiu grande dispêndio de tempo e superação de dificuldades, elaborou também a relação provisória de créditos reclamados com especificação dos que gozavam de garantia real, deslocou-se pelo menos quatro vezes ao tribunal com apresentação de uma proposta sua numa delas e intervenção noutra, justifica-se a fixação da sua remuneração por tal actividade em 640000$00.
Reclamações: