Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920678
Nº Convencional: JTRP00026056
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199905259920678
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 716/96-2
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 ART634 ART817 ART1038 A ART1041 N1 ART1045.
RAU90 ART56 N2 ART63 N1 ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/06/29 IN CJ T3 ANOXX PAG147.
Sumário: I - Não tendo os réus locatários pago as rendas posteriores a Maio de 1996, violaram a obrigação primeira do locatário e conferiram aos autores locadores o direito à resolução do contrato, com o consequente despejo do arrendado, sem prejuízo do pagamento das rendas devidas, em dobro se for caso disso.
II - Deixando de pagar os consumos de água e electricidade, os réus incumpriram o acordado e devem ser condenados no seu pagamento.
III - Solidariamente obrigados com os réus locatários, os fiadores garantem a satisfação dos créditos dos autores, devendo ser condenados no pedido.
Reclamações: