Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026056 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199905259920678 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 716/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 ART634 ART817 ART1038 A ART1041 N1 ART1045. RAU90 ART56 N2 ART63 N1 ART64 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/06/29 IN CJ T3 ANOXX PAG147. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os réus locatários pago as rendas posteriores a Maio de 1996, violaram a obrigação primeira do locatário e conferiram aos autores locadores o direito à resolução do contrato, com o consequente despejo do arrendado, sem prejuízo do pagamento das rendas devidas, em dobro se for caso disso. II - Deixando de pagar os consumos de água e electricidade, os réus incumpriram o acordado e devem ser condenados no seu pagamento. III - Solidariamente obrigados com os réus locatários, os fiadores garantem a satisfação dos créditos dos autores, devendo ser condenados no pedido. | ||
| Reclamações: | |||