Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014249 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503089311103 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART21 ART68 N2 B E ART149 N1 N2 N3 ART155 ART195 ART197. L 58/90 DE 1990/09/07 ART1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | P PGR 4/92 DE 1992/05/28 IN DR IIS 1993/03/16. | ||
| Sumário: | I - A mera recepção de emissões de radiodifusão num estabelecimento comercial de comidas e bebidas, de modo a ser vista pelos respectivos clientes, não depende da autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, em representação dos respectivos autores, salvo se a recepção-transmissão envolver procedimentos técnicos diversos dos que integram o próprio aparelho receptor tais como altifalantes ou instrumentos análogos. | ||
| Reclamações: | |||