Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311103
Nº Convencional: JTRP00014249
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199503089311103
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART21 ART68 N2 B E ART149 N1 N2 N3 ART155 ART195 ART197.
L 58/90 DE 1990/09/07 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional: P PGR 4/92 DE 1992/05/28 IN DR IIS 1993/03/16.
Sumário: I - A mera recepção de emissões de radiodifusão num estabelecimento comercial de comidas e bebidas, de modo a ser vista pelos respectivos clientes, não depende da autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, em representação dos respectivos autores, salvo se a recepção-transmissão envolver procedimentos técnicos diversos dos que integram o próprio aparelho receptor tais como altifalantes ou instrumentos análogos.
Reclamações: