Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023990 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO RENOVAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199806299651391 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 546/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG278. AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário é um incidente « sui generis :, uma vez que a decisão que o concede ou denega não tem, em termos de caso julgado, a força que é normal apanágio deste instituto. II - Donde, ser possível a admissibilidade da renovação do pedido de apoio judiciário desde que verificadas circunstâncias supervenientes que a justifiquem. III - No entanto, não é possível tal renovação se o requerente do apoio se limita a repetir os mesmos factos como havia feito na primitiva formulação, funcionando aqui a excepção peremptória de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||