Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651391
Nº Convencional: JTRP00023990
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO
RENOVAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199806299651391
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 546/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG278.
AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120.
Sumário: I - O apoio judiciário é um incidente « sui generis :, uma vez que a decisão que o concede ou denega não tem, em termos de caso julgado, a força que é normal apanágio deste instituto.
II - Donde, ser possível a admissibilidade da renovação do pedido de apoio judiciário desde que verificadas circunstâncias supervenientes que a justifiquem.
III - No entanto, não é possível tal renovação se o requerente do apoio se limita a repetir os mesmos factos como havia feito na primitiva formulação, funcionando aqui a excepção peremptória de caso julgado.
Reclamações: