Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540063
Nº Convencional: JTRP00011920
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RP199503019540063
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA CUELLO CALON IN LA PROTECCION PENAL DEL CHEQUE TERCEIRA EDIÇÃO PAG8 E SEGUINTES.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A ART6 N2.
LUCH ART28 ART29 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, a expressão aposta no cheque "bloqueado", como motivo da sua devolução, é equivalente a conta
" sem provisão ".
Aquela expressão, ou como noutros casos " conta liquidada ", enquadra-se no conceito legal de
" falta de provisão ", uma vez que tal situação resultou da actividade do emitente do cheque em colocar sem provisão a conta sacada.
Reclamações: