Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240615
Nº Convencional: JTRP00009104
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PENHOR MERCANTIL
FURTO
Nº do Documento: RP199306029240615
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 265/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 29833 DE 1939/08/17 ART1 PAR1.
Sumário: A simples venda de parte do objecto do penhor mercantil sem autorização escrita do credor não basta para integrar o crime previsto e punido pelo artigo 1 parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 29833, de 17/08/39.
Reclamações: