Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031343 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DE PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101240010952 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART403 ART412 N1 N3 A B N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/27 IN CJ T2 ANOXXI PAG235 | ||
| Sumário: | Incumbe ao recorrente, sempre que impugne a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida e, sempre que as provas tenham sido gravadas, a concretização destas terá de ser feita por referência aos suportes técnicos, havendo então lugar à transcrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |