Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010952
Nº Convencional: JTRP00031343
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DE PROVA
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
Nº do Documento: RP200101240010952
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 85/98
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART403 ART412 N1 N3 A B N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/27 IN CJ T2 ANOXXI PAG235
Sumário: Incumbe ao recorrente, sempre que impugne a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida e, sempre que as provas tenham sido gravadas, a concretização destas terá de ser feita por referência aos suportes técnicos, havendo então lugar à transcrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: