Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033272 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSO COMUM AUTONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RP200210090210043 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 341/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1. CPC95 ART698 N4. | ||
| Sumário: | Ao prazo de 15 dias do recurso em processo penal, a que se reporta o artigo 411 n.1 do respectivo Código, não acresce o de 10 dias previsto no n.4 do artigo 698 do Código de Processo Civil, já que não existe qualquer lacuna (caso omisso) nesta matéria que cumpra integrar, sendo certo que à elaboração do Código de Processo Penal actual está inerente o estabelecimento de uma regulamentação total e autónoma do respectivo processo, tornando-a mais independente do processo civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |