Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210043
Nº Convencional: JTRP00033272
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
PROCESSO COMUM
AUTONOMIA
Nº do Documento: RP200210090210043
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 341/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1.
CPC95 ART698 N4.
Sumário: Ao prazo de 15 dias do recurso em processo penal, a que se reporta o artigo 411 n.1 do respectivo Código, não acresce o de 10 dias previsto no n.4 do artigo 698 do Código de Processo Civil, já que não existe qualquer lacuna (caso omisso) nesta matéria que cumpra integrar, sendo certo que à elaboração do Código de Processo Penal actual está inerente o estabelecimento de uma regulamentação total e autónoma do respectivo processo, tornando-a mais independente do processo civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: