Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0300213
Nº Convencional: JTRP00015211
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: TRANSGRESSÃO
OFENDIDO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198004090300213
Data do Acordão: 04/09/1980
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T2 ANOV PAG162
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART11 PAR1 ART34 PAR1.
Sumário: I - A incriminação das transgressões não visa proteger interesses de pessoas certas e determinadas.
II - Por isso, ainda que não tenha havido lesados efectivos, concretos, a transgressão existe.
III - Havendo lesados efectivos e conhecidos, a eles deve ser arbitrada a correspondente indemnização.
Reclamações: