Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015211 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO OFENDIDO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198004090300213 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOV PAG162 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART11 PAR1 ART34 PAR1. | ||
| Sumário: | I - A incriminação das transgressões não visa proteger interesses de pessoas certas e determinadas. II - Por isso, ainda que não tenha havido lesados efectivos, concretos, a transgressão existe. III - Havendo lesados efectivos e conhecidos, a eles deve ser arbitrada a correspondente indemnização. | ||
| Reclamações: | |||