Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016765 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601179510977 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0409410 DE 1990/05/09. | ||
| Sumário: | I - A acusação deve ser rejeitada por " manifestamente infundada " quando, por forma clara e evidente ( no sentido de que entra pelos olhos dentro ), é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, constituindo a designação de julgamento flagrante violência e injustiça para o arguido. | ||
| Reclamações: | |||