Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510977
Nº Convencional: JTRP00016765
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199601179510977
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 44/95
Data Dec. Recorrida: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409410 DE 1990/05/09.
Sumário: I - A acusação deve ser rejeitada por " manifestamente infundada " quando, por forma clara e evidente ( no sentido de que entra pelos olhos dentro ), é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, constituindo a designação de julgamento flagrante violência e injustiça para o arguido.
Reclamações: