Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007923 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | FURTO FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO BURLA CRIME CONTINUADO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199303109211050 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8535/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART228 N1 A N2 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG349. | ||
| Sumário: | I - Provado que os arguidos ao retirarem os cheques os quiseram usar em nome da titular da conta como se fossem os seus legítimos portadores e obter proveito económico, não se demonstra a intenção de os integrar no seu património e não havendo intenção apropriativa não se pode configurar o crime de furto. II - A falsificação do primeiro cheque e o seu desconto concorreu para diminuir consideravelmente a culpa dos arguidos relativamente às falsificações e descontos posteriores por se tornar cada vez menos exigível que se comportassem doutra maneira. Daí os crimes continuados. III - Sendo diversos os bens jurídicos violados com a sua conduta, esta integra, em concurso real, os crimes de falsificação e burla. | ||
| Reclamações: | |||