Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029589 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005310010183 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/26 IN BMJ N417 PAG882. | ||
| Sumário: | Os limites da condenação contidos no artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil, entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo. O tribunal não fica inibido de reconhecer desajustamentos parciais às estimativas feitas pela parte, nem de reconhecer que o desiquilíbrio para menos num ponto possa ser equilibrado ou até excedido noutro ponto. O que está vedado ao tribunal é que condene em mais do que o pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |