Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630136
Nº Convencional: JTRP00018434
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
VALOR
CRÉDITO
Nº do Documento: RP199605099630136
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 370/95
Data Dec. Recorrida: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART29 ART67 ART70 ART92 ART92 N3 ART94 N2.
CPC67 ART449 N2 C.
Sumário: I - A deliberação da assembleia de credores no processo de recuperação de empresa impõe-se a todos os credores, mesmo quanto aos créditos à data existentes e não reclamados.
II - Pode o titular do crédito não reclamado, servindo-se do regime supletivo " salvo regresso de melhor fortuna ", e alegando que o devedor dispõe de meios bastantes para o efeito, propôr a competente acção declarativa mas sujeitando-se à sanção de ter de pagar as custas.
Reclamações: